Bom dia.
O Cancelamento de um conhecimento de transporte só pode acontecer quando a viagem ainda não ocorreu e estiver dentro do prazo que na maioria dos estados é de 7 dias(168Hr), atualmente a sefaz consegue fazer validações pra saber se a viagem já ocorreu impossibilitando o cancelamento do CT-e, atualmente as validações são:
1) Se tiver uma Carta de correção eletrônica, é vedado o cancelamento.
2) Se por acaso tiver Registro de passagem em algum posto fiscal, é vedado o cancelamento.
3) Ultrapassar o prazo de 7 dias pra cancelamento(maioria dos estados).
3) Caso tenha um manifesto digital (MDF-e) finalizado ou em aberto pra esse CT-e,também é vedado o cancelamento, SE o manifesto tenha sido cancelado, e não se encaixe em nenhuma das oções acima é permitido o cancelamento do CT-e , o prazo de cancelamento do MDF-e é de 24Horas.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.