Saudações Leitores.
O Assunto de hoje, é uma dica pra quem está fora do simples nacional e quer diminuir o custo com o ICMS, o assunto deve ser tratado com o seu contador e deve ser verificado se o teu estado permite o crédito outorgado.
Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.
- Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
- Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.
O benefício do crédito outorgado é apresentado no artigo 62 e no Anexo III do RICMS.
- Exemplo:
Valor da operação: R$ 5.000,00
Alíquota aplicada: 12%
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00
Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 120,00
Valor efetivamente recolhido = R$ 480,00
** Importante verificar com o seu contador a possibilidade da realização do crédito outorgado**