Saudações Leitores.
O Tema CIOT gera um pouco de dúvidas na cabeça do transportador, com a proibição da carta frete o governo institui que seria necessário o pagamento eletrônico de frete, através da Resolução ANTT nº 3.658/2011.
Esse pagamento eletrônico,exclui qualquer outro tipo de pagamento ao motorista considerado TAC (transportador autônomo de cargas), ou seja, apenas transferências bancarias serão aceitas pela ANTT.
Caso você e sua empresa não esteja fazendo o CIOT atualmente, entre em contato com nosso suporte, para que possamos implantar na sua empresa, o não cumprimento pode ocasionar uma multa tanto a transportadora quanto ao remetente da mercadoria.