Expedidor,recebedor,consignatário e redespacho, tomador você sabe qual é a diferença e quando utiliza-los?
É comum na transportadora termos diversas situações onde o frete não se resume apenas no remetente e destinatário, ocasiões como outros tomadores de serviço, outras transportadoras envolvidas e até mesmo outro destino de entrega, são comuns no cotidiano das transportadoras no decorrer desse post vamos entender um pouco os termos e quando podemos utiliza-los.
Tomador: Responsável que irá pagar o conhecimento de transporte
Recebedor: Pode ser informado quando o destinatário não for aonde a mercadoria vai ser entregue, é utilizado caso o destinatário seja de um lugar e será entregue em outro. Pode ser preenchido também, caso a sua transportadora for deixar em outra transportadora para que ela termine o frete (redespacho)
Redespacho: Deve ser informado quando a sua transportadora for levar até uma outra transportadora para que ela finalize o frete, muito utilizado para empresas que não levam até a rota que o cliente precisa, porém possui parceiros/filiais que podem fazer o trajeto as informações do redespacho saem no campo do recebedor.
Consignatário: É utilizado quando um terceiro envolvido é quem irá ser o tomador do serviço em casos que não é nem o remetente nem o destinatário que irá efetuar o pagamento do serviço.
Expedidor: Deve ser utilizado quando a transportadora for pegar a mercadoria em outro local, diferente do local do remetente, muito utilizado por outras empresas onde o remetente é de outro estado porém a mercadoria vai ser pega no estado onde está a transportadora ou entregue diretamente a transportadora. Exemplo: Remetente é de RS, Transportadora de SP, mercadoria será pega na filial dessa empresa de RS que está em SP para ser entregue em BA, o expedidor deve ser a filial de SP, para que o conhecimento de transporte saia com ORIGEM SP, Destino BA, ao invés de sair como origem RS.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Boa tarde!
Tomador do serviço é necessariamente o Remetente ou Destinatário? não encontrei nada me informando disso no manual do CT-e.
Obrigado!
Boa tarde Verani.
Não necessariamente, ele pode ser um terceiro tomador, nesse caso chamamos de consignatário.
Precisando estamos a disposição.
Posso faturar para um cliente na BA e entregar esta carga em um outro fornecedor deste cliente em SP, com a nota emitida para BA?
Nesse caso, informe o recebedor em SP no teu cte, e na cidade destino do conhecimento também deve ser informado que foi pra SP ao invés de BA.
O emitente contrata uma transportadora de SP/SP por sua conta e ordem, para entregar em outra transportadora de SP/SP que fará o frete por conta e ordem do destinatário de SP à MG. como devo emitir o CTe SP/SP